6 de novembro de 2025
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Justiça reconhece APLB como legítima representante dos educadores públicos de Baixa Grande

A Justiça Comum da Bahia decidiu a favor da APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, reconhecendo sua legitimidade para representar os profissionais da educação pública no município de Baixa Grande. A sentença foi proferida pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da comarca de Ipirá, no último dia 10.

 

O Caso

 

A APLB ingressou com ação contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Baixa Grande, que vinha representando, de forma irregular, os educadores da rede pública municipal, gerando dificuldades na atuação sindical e impedindo o repasse das contribuições sindicais.

Na sentença, a juíza destacou o princípio da unicidade sindical, previsto na Constituição Federal, que impede a existência de mais de um sindicato representando a mesma categoria na mesma base territorial. Além disso, ressaltou o princípio da especificidade sindical, que estabelece, em caso de conflito, que o sindicato mais específico tem preferência sobre um sindicato mais abrangente.

 

A decisão citou precedentes da Justiça brasileira que reforçam esse entendimento, reconhecendo que sindicatos específicos, como a APLB, para determinada categoria profissional têm legitimidade para representar seus membros, evitando a fragmentação sindical.

 

Desta forma, a magistrada declarou que a APLB-Sindicato – Núcleo de Baixa Grande é a legítima representante dos profissionais da educação do município. Além disso, negou o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos local para anular a eleição do núcleo sindical da APLB.

A sentença determinou que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Baixa Grande não pode mais atuar na representação dos profissionais da educação do município.

 

Além disso, a entidade foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00.

 

Caso haja recurso, o processo seguirá para o Tribunal de Justiça da Bahia.

 

O julgamento reforça a necessidade de observância da legislação sindical, garantindo que os profissionais da educação tenham um sindicato específico e legítimo para defender seus interesses. A decisão também contribui para a organização sindical, evitando disputas e garantindo a atuação adequada das entidades representativas.