A APLB-Sindicato vem, por meio desta, reafirmar aos professores contratados pelo formato REDA e àqueles que se encontram em período probatório o direito constitucional de participação em movimentos grevistas. O direito à greve está garantido pela Constituição Federal, pela Lei 7783/89 – Lei de Greve e pela LC 01/91-Estatuto do Servidor Público Municipal de Salvador, que reconhecem a entidade classista como representante dos direitos e interesses individuais e coletivos, e que tem a greve como um instrumento legítimo de reivindicação da categoria, no caso da Educação, a APLB-Sindicato a única e legitima representante da categoria.
Reforçamos que não existem registros de desligamento, extinção de contrato ou exoneração de servidores vinculados ao serviço público municipal de Salvador supracitados, por adesão e participação em greves organizadas pelo sindicato. Também cabe salientar que a proteção e garantia do emprego dos trabalhadores sempre é ponto inegociável para o fim do movimento grevista. A mobilização sindical é um direito e uma ferramenta essencial para a conquista de melhores condições de trabalho e valorização profissional.
Além disso, a APLB Sindicato dispõe de um Departamento Jurídico especializado. pronto para atender qualquer trabalhador da educação que, por ventura, seja alvo de perseguição, assédio moral ou abuso de poder. Estamos firmes na defesa dos direitos da categoria e prontos para agir diante de qualquer irregularidade que venha a prejudicar os profissionais da educação.
Seguimos unidos e fortalecidos na luta por uma educação pública de qualidade e por condições dignas para os educadores.
Diretoria da APLB-Sindicato

