A Justiça da Bahia concedeu liminar favorável à APLB-Sindicato e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 57/2025, que anulava o Processo Seletivo para diretores e vice-diretores escolares da rede municipal de Barra do Mendes. A decisão determina a reintegração imediata dos servidores afastados e o restabelecimento de seus salários.
A ação foi movida pelo sindicato em resposta à medida da atual gestão municipal, que alegava supostas irregularidades no certame realizado em 2022, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 095/2022. No entanto, o juiz Jurandir Carvalho Gonçalves considerou que a anulação foi feita sem a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar adequado, ferindo os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Segundo os autos, os profissionais afetados haviam sido nomeados e empossados em janeiro de 2024, exercendo regularmente suas funções quando foram afastados pela administração municipal. A Justiça entendeu que tal medida não apenas violava direitos adquiridos, mas também comprometia a continuidade do serviço educacional no município.
Decisão judicial e penalidades
O magistrado considerou que a decisão municipal causaria prejuízo irreparável caso fosse mantida até o final do processo. Assim, deferiu a liminar suspendendo os efeitos do Decreto nº 57/2025 e proibiu novas nomeações até a sentença final. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.
O prefeito de Barra do Mendes e a Procuradoria Jurídica do município foram notificados para prestar explicações no prazo de 10 dias. O caso agora segue para avaliação final pela Justiça.
